REAÇÃO DO MERCADO
A presidente da Comissão de Seguro de Grandes Riscos da FenSeg, Thisiani Martins, observa que as principais inovações no segmento de grandes riscos , neste primeiro momento, estarão voltadas para as adequações dos clausulados das apólices ligadas a programas mundiais das matrizes das empresas, bem como para alguma necessidade específica dos clientes em relação à atividade desenvolvida ou característica de seu risco. Ela frisa que, para as seguradoras, há o benefício da diferenciação concorrencial no âmbito mais técnico, além do financeiro. “A resolução permite oferecer soluções mais adequadas aos clientes, sem se preocupar com a aprovação dos produtos pelo regulador”, comenta. Thisiani Martins informa ainda que as seguradoras manterão seus produtos existentes, e há uma expectativa de que eles sejam os mais utilizados. “Produtos específicos serão desenvolvidos quando necessários e para clientes especiais, de acordo com o tempo, custo e recurso despendidos para o desenvolvimento deles. Sendo assim, as seguradoras trabalharão de forma híbrida”, explica. Já o presidente da Comissão de Seguro Automóvel da FenSeg, Marcelo Sebastião, destaca que, com a Circular 639/21, as seguradoras passam a ter liberdade para desenhar novos produtos. Nesse novo cenário, o corretor será personagem fundamental para explicar aos consumidores as diferenças entre os produtos e propor as melhores opções. “Para o consumidor, os benefícios vão desde o melhor produto para atender suas necessidades, e que caiba no bolso, até outros mais simplificados, customizados e de preço acessível”, pontua. O presidente da Comissão de Riscos de Crédito e Garantia da FenSeg, Roque Melo, também está confiante nos resultados com as mudanças no seguro garantia. “Cabe uma consideração especial pela forma cuidadosa com que a Susep tratou o tema, disponibilizando duas consultas públicas, inclusive”, comenta. Sobre os futuros lançamentos, Melo acentua que a autarquia alterou sensivelmente as regras nos últimos anos. “Acreditamos que o principal objetivo será atingido, especialmente ante a maior liberdade do mercado para trabalhar clausulados e inovar em produtos.” Para o presidente da Comissão de Seguro Rural da FenSeg, Joaquim Neto, a Circular 640/2021 flexibiliza a operação de seguro e o desenvolvimento de produtos, além de definir prazos de aviso e vistoria de sinistro para os seguros rurais subvencionados. “Para os segurados, é importante haver regras claras, principalmente em relação aos momentos de sinistros, para que os seguros sejam efetivos e os prazos de indenização, devidamente cumpridos”, diz Neto. Igualmente otimista está Jarbas Medeiros, presidente da Comissão de Riscos Patrimoniais Massificados da FenSeg. Para ele, “as mudanças trazem uma evolução importante para o mercado” ao simplificarem normas e permitirem um ambiente de mais liberdade para que as companhias possam operar. “Há uma grande oportunidade de tornar os produtos mais simples, com cláusulas de fácil entendimento pelo cliente. As seguradoras podem usar essa flexibilização para gerar mais diferenciais em seus produtos, ampliando o escopo das coberturas ou tornando mais ágeis seus processos”, ressalta. Sobre os riscos massificados, Medeiros aponta a Circular 621/21 como “um passo muito importante”, que permite às seguradoras ofertar soluções mais conectadas às necessidades dos clientes. “Uma das principais inovações foi a possibilidade de contratação unificada de apólices que antes eram vendidas em separado, com coberturas de danos para os mais diversos bens. O mercado se mexeu rápido, e hoje os clientes já podem contratar em uma única apólice e único pagamento o seguro para automóvel e residencial”, pontua. Ele vê ainda muitos benefícios para seguradoras e consumidores, incluindo, no caso das companhias, a ampliação da oferta dos seguros a um número maior de clientes por meio de soluções integradas. Para o consumidor, um ambiente mais propício à inovação tende a gerar novas soluções mais alinhadas às reais necessidades dele.
ADI PREOCUPA
A FenSeg vê com apreensão a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Resolução 407/21, que trata dos grandes riscos. O presidente da Federação, Antonio Trindade, diz que a ADI causa insegurança jurídica. “Participamos ativamente das consultas sobre a nova regulamentação do seguro de grandes riscos, que aperfeiçoou o modelo regulatório e trouxe mais transparência e competitividade ao mercado. Estamos estudando as medidas judiciais cabíveis para resguardar essa conquista que pertence aos segurados e às seguradoras”, diz Trindade. Segundo ele, a Resolução 407 criou condições para a oferta de seguros sob medida, indo ao encontro das necessidades de cada cliente, que busca “mais simplicidade e menos burocracia”.